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Microempreendedores individuais devem declarar Imposto de Renda; saiba como

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Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos.

As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.

Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.

Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento.

Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade.

Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda:

Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado

Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”

Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta

Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”

O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Comprou ou vendeu ações na bolsa;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.

Cultura

Empresa de criação de lojas online e sites.

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Celebridades

Presidente da Associação de Bronzeamento Artificial afirma que a Anvisa não pode proibir o uso das câmaras de bronzeamento artificial

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Jorge Santana diz que é possível trabalhar com o procedimento através de uma liminar

Presidente da Associação de Bronzeamento Artificial – ABAN e Especialista no processo regulatório (Administrativo e Judicial) de funcionamento das Máquinas UV não pode proibir o serviço de bronzeamento artificial.

O procedimento por meio de câmaras emissoras de UV se tornou uma atividade lucrativa e com isso atraiu investidores da área da beleza.

A Anvisa, por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC56/2009), impediu o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos e com isso tirou o sustento de muitas profissionais e de clínicas que também ofertam o serviço de bronzeamento artificial.

“Toda norma ou lei que viole princípios constitucionais são passíveis de serem discutidos junto ao poder judiciário. No presente caso, não pode uma autarquia como a Anvisa, através de resoluções, proibir uma determinada atividade dentro do país, uma vez que a competência constitucional para discutir essa matéria é exclusiva da União Federal”, pontua Jorge.

Ele afirma que para anular ou impedir tais abusos não há alternativa ao jurisdicionado senão pleitear os seus direitos junto ao judiciário.

“O Estado, de modo geral, é um ente poderoso, mas o seu poder não é absoluto, de modo que as partes que discordarem de leis ou atos normativos podem questioná-las junto ao Poder Judiciário”, explica.

“No caso específico, para impedir um abuso de poder ou anular o que por ventura tenha sido praticado pelo ente administrativo, é possível a impetração de Mandado de Segurança com pedido de liminar”, completa.

Santana pondera que a decisão mais emblemática foi proferida em 2010, quando a referida resolução foi suspensa pela 24º Vara Federal justamente por ter violado princípios constitucionais, tais como o da liberdade econômica, do livre exercício da profissão e especialmente o princípio da legalidade.

“Atualmente, mesmo com a suspensão da mencionada resolução, diversos municípios continuam desrespeitando a lei e causando graves prejuízos às pessoas e à pequena e média empresa”, argumenta.

Ele fala que, ainda assim, é possível trabalhar com bronzeamento artificial através do combate do abuso de poder pelo Estado.

“Já são centenas de decisões favoráveis.

Conte conosco”, finaliza.

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Celebridades

MQE: conheça a primeira franquia holística do mundo

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O médium, professor, escritor e ufólogo Rodrigo de Aldebaran é reconhecido internacionalmente por seus feitos dentro dos campos da magia, radiestesia e ufologia.  

Através de um contato extraterrestre, Rodrigo trouxe ao nosso planeta a MQE (Mesa Quântica Estelar), ferramenta mediúnica que tem ajudado milhares de pessoas do mundo todo a expandirem sua consciência e a encontrarem o equilíbrio emocional e espiritual que tanto procuram. 

Rodrigo e sua equipe realizam um trabalho multidisciplinar e ensinam diversas técnicas e ferramentas espirituais para seus consulentes e alunos. A ideia nunca foi ter ninguém como dependente, e sim formar profissionais capacitados para ensinar e levar os ensinamentos canalizados por Aldebaran adiante, atualmente são mais de 18 mil alunos em 15 países

As terapias holísticas são umas das técnicas mais buscadas por pessoas que vem passando por problemas ligados à saúde mental. A pandemia de COVID-19, contribuiu e muito para o aumento de doenças e traumas na maioria da população, e essas terapias alternativas e naturais são um caminho incrível para a cura desses problemas, pois não fazem uso de remédios controlados que causam dependências em diversos níveis.  

 

Boa parte desses tratamentos holísticos são de origem oriental e possuem milhares de anos, seus princípios técnicos estão baseados em ações que levam o paciente ao estado de relaxamento, promovendo o bem-estar físico e espiritual.  

Pensando em alcançar mais pessoas e dar suporte aos seus alunos que querem profissionalizar seus atendimentos e consultas com as técnicas quânticas e estelares e holísticas, Rodrigo resolveu criar a primeira franquia holística do mundo, com suporte e material de divulgação foi traduzido para o inglês, podendo ser montado em qualquer lugar do globo. 

A franquia MQE, terá 3 níveis: 

1 – Microfranquia – (Home Office) Atendimentos + Loja online.  

2 – Business – (Home + Físico) Atendimentos + Cursos + Loja. 

3 – Master – Regional – (Região + Completo). 

A franquia terá suporte ao franqueado em todas as fases do negócio, garantindo bons resultados e criando estratégias para o bom funcionamento do negócio. Segundo previsões da empresa, o retorno do investimento é previsto em 6 meses de atendimento.  

O investimento inicial da MQE, no nível 1, é a partir de R $8.600,00, já incluso com o capital de giro sugerido. 

Previsão de retorno (estimado pela franqueadora): 6 meses. 

Para mais informações sobre a franquia, acessar o Instagram da MQE: (@mesaquanticaestelaroficial), e o WhatsApp comercial +55 11 93905-1408. 

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